Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5008731-43.2026.8.08.0048.
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - PR39274, RODRIGO CADEMARTORI LISE - PR53325 Nome: MUTUM TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA Endereço: AV. AUDIFAX BARCELOS, 321, Centro da Serra, SERRA - ES - CEP: 29179-075 DECISÃO/MANDADO RETIFIQUE-SE A CLASSE PARA REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137).
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 Número do
Trata-se de Ação de Requerimento de Apreensão de Veículo, ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A em face de MUTUM TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA ambos devidamente qualificados na inicial. Analisando os autos identifico que o requerente atendeu as determinações contidas no artigo 3º, §12 do Decreto Lei 911/69, conforme se depreende dos documentos à inicial, mormente, a cópia da decisão do juízo de origem que deferiu a medida liminar de ID nº 92350598. Assim sendo, proceda-se a busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial de ID nº 92350594 Servirá o presente como mandado, devendo a diligência ser cumprida no endereço descrito na inicial. Retifique-se a autuação a fim de que passe a constar como procedimento de Requerimento de Apreensão de Veículo. Diligencie-se com as formalidades legais. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030920130598400000084777205 ANEXO 01 PROCURAÇÃO E SUBS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030920130619600000084778656 ANEXO 02 - Substabelecimento Rodrigo LIse Documento de representação 26030920130643900000084778657 inicial Documento de Identificação 26030920130667300000084778658 liminar Documento de Identificação 26030920130688300000084778659 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030921011924100000084779564 Decisão Decisão 26030922014490600000084780732 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26030922014490600000084780732 Serra -ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO JUIZ DE DIREITO