Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Nome: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Endereço: AV. EXPEDITO GARCIA, 1740, LOJA 20 segundo piso, Shopping Campo Grande, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-200
EXECUTADO: MARIA DA PENHA ROSA Nome: MARIA DA PENHA ROSA Endereço: Avenida Alexandre Buaiz, 160, LT 4 Q RC 4 A, EDIFICIO LONDON OFFICE TOWER, Ilha do Príncipe, VITÓRIA - ES - CEP: 29020-300 SENTENÇA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Dispõe o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo deverá ser imediatamente extinto. Isto porque a celeridade que se espera do Juizado Especial Cível não admite que o processo fique paralisado durante um longo tempo à espera da localização do devedor ou de bens. Compulsando os autos, observo que o(a) devedor(a) não foi localizado(a) e, intimado(a) o(a) credor(a) para fornecer o novo endereço do(a) devedor(a), não se manifestou, conforme certidão de id 70271530. Diante disto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230, Telefone: (27) 32465607 PROCESSO Nº 5025314-56.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)