Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO ROQUE II Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO ROQUE II Endereço: CIRCULAR, S/N, AREA 1B, PADRE GABRIEL, CARIACICA - ES - CEP: 29141-892
EXECUTADO: KLEICY KELY ALMEIDA MARTINS Nome: KLEICY KELY ALMEIDA MARTINS Endereço: Rua Circular, Bloco 12, Apt 304, Padre Gabriel, CARIACICA - ES - CEP: 29141-892 SENTENÇA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Dispõe o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo deverá ser imediatamente extinto. Isto porque a celeridade que se espera do Juizado Especial Cível não admite que o processo fique paralisado durante um longo tempo à espera da localização do devedor ou de bens. Compulsando os autos, observo que o(a) devedor(a) não foi localizado(a) e, intimado(a) o(a) credor(a) para fornecer o novo endereço do(a) devedor(a), não se manifestou, conforme certidão de id 97764057. Diante disto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas. P. R.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230, Telefone: (27) 32465607 PROCESSO Nº 5018242-47.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito