Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA AMELIA BRAGA E BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: IGOR NUNES COUTINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA AMELIA BRAGA E BRAGA - MG183194, REGINALDO LUCIMAR BRAGA - MG135420 DESPACHO / CARTA Com o advento da Lei nº 15.109/2025, que altera o CPC, restam dispensados os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 1.612,83 (Hum mil seiscentos e doze reais e oitenta e três centavos) ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) É dever do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. Em caso contrário, pode incidir em multa fixada pelo Juiz, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contra-fé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70211327 Petição Inicial Petição Inicial 25060411251796400000062336297 70211329 _EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS Igor ES Petição inicial (PDF) 25060411251808200000062336299 70211333 Procuração ESCRITÓRIO BR ADV.docx Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060411251822500000062336303 70211335 Doc. identificação Ana Amélia Documento de Identificação 25060411251842000000062336305 70211338 cnpj ana amelia Documento de comprovação 25060411251866400000062337558 70211339 PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de comprovação 25060411251890800000062337559 70211344 contrato igor Documento de comprovação 25060411251912700000062337564 70211351 Cálculo igor Documento de comprovação 25060411251934400000062337571 70225091 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060510525233000000062348498 SERRA, 06/06/2025. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
EXECUTADOS: Nome: IGOR NUNES COUTINHO Endereço: Rua Taubaté, 121, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-450
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5018899-41.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)