Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GRAZIANE SILVESTRE DIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898
EXECUTADO: WALACE DUARTE MACEDO, WALACE DUARTE MACEDO - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: DAYVID CUZZUOL PEREIRA - ES11172, GUILHERME LIMA RIOS - ES22680 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0009995-21.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Em substituição nomeio IGOR FABRES DEMARTINI para realização da avaliação dos imóveis penhorados nos autos. 2.Caso o perito não esteja cadastrado no sistema Pje a sua intimação poderá ser realizada por meio de e-mail ou telefone cadastrado junto ao CPTE. 3.Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n° 008/2021, bem como se aceita a nomeação devendo, no mesmo prazo, apresentar o valor dos seus honorários. 4.Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). 5.Apresentada a proposta de honorários, intime-se à parte exequente para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 6.Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 10 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 870, parágrafo único, do CPC. 7.Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 8.Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 9.Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 10.Caso decorra in albis o prazo para manifestação do perito desde já, em substituição, na seguinte ordem, nomeio: Pedro de Oliveira Figueiredo, Rafael Fernandes de Souza, Paulo Fernando Marques Cavalcanti Filho, EDIR CONCEICAO SANTANA e ANA PAULA FERREIRA ABRANCHES. 11.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito