Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ
EXECUTADO: ERMAN ELOY RIOS DOS SANTOS, REGINA AUXILIADORA BRAIDO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO FREITAS MACHADO - ES35764, LUCIANA DE ALMEIDA SIMOES - ES20221, SAULO NASCIMENTO COUTINHO - ES13765 Advogado do(a)
EXECUTADO: HENRIQUE RODRIGUES DASSIE - ES20330 DESPACHO Da análise do processo, afere-se que o pedido formulado na petição id nº 83253744 foi devidamente analisado através da decisão id nº 81859511, a qual ratifico nesta oportunidade, por seus próprios fundamentos. Quanto ao pedido de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5018401-23.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro-o, tendo em vista que a previsão do artigo 782, §3º do CPC aplica-se somente aos casos em que a execução está em curso na Justiça Comum. Aliado a isso, ressalta-se que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, no sentido de que será extinto o processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis. No mais, o enunciado 76 do FONAJE, prescreve que poderá ser expedida, a requerimento da parte, certidão de dívida ativa para fins de inscrição nos serviços de proteção ao crédito, sendo esta uma diligência que deve ser promovida pela própria parte, veja-se: “No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”. Por fim, observa-se que os valores estão sendo devidamente depositados nos autos, id's nº 88653295 e anexos, nº 89549997 e anexo, e nº 91896232 e anexos e nº 93239813 e anexo, razão pela qual determino a intimação da parte exequente para ciência e manifestação, em cinco dias. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito Requerido(s): Nome: ERMAN ELOY RIOS DOS SANTOS Endereço: Rua José Celso Cláudio, 65, Apartamento 303, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588 Nome: REGINA AUXILIADORA BRAIDO DOS SANTOS Endereço: Rua José Celso Cláudio, 65, Apartamento 303, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ Endereço: Rua José Celso Cláudio, 65, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-588