Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LAILA RAMOS FACHETTI Advogado do(a)
REQUERENTE: LAILA RAMOS FACHETTI - ES35681
REQUERIDO: DIOGO SILVA DAMACENO Endereço: Rua José Carlos Pereira, 130, x, Maria da Glória, CARATINGA - MG - CEP: 35300-129 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Há regra expressa na Lei n°9.099/95, contida no seu art. 53, §4°, que reza “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Dessarte, impõe-se a solução preconizada pelo dispositivo supratranscrito, independentemente de nova intimação (art. 51, §1°, da Lei n°9.099/95), haja vista não ter sido identificado o paradeiro do devedor, nem solicitadas providências idôneas a esse fim. No caso em tela, regularmente intimada para apresentar novo endereço do executado, a parte postulante permaneceu silente. Assim sendo, julgo extinto o processo, na forma do art. 53, §4°, da Lei n°9.099/95 c/c art. 925 do CPC. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5001003-53.2026.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)