Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RONALDO PINA MOGNHOL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO COSME - ES29854 Nome: RONALDO PINA MOGNHOL Endereço: Rua Cristal, 81, Santos Dumont, COLATINA - ES - CEP: 29706-413
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DE MELLO Advogado do(a)
EXECUTADO: TANDARA AMARAL CARVALHO - ES29354 Nome: JOSE AUGUSTO DE MELLO Endereço: Rua Lúcia Forechi Nicchio, 117, Bar do Augusto, Nossa Senhora da Penha, COLATINA - ES - CEP: 29706-110 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O O processamento da penhora de faturamento da pessoa jurídica, regulamentada no art. 866, CPC, é complexo e conflitante com os princípios da simplicidade e celeridade de que trata o art. 2º da Lei nº 9.099/95, especialmente porque reclama a nomeação de um administrador-depositário e a prestação de contas em juízo, motivo pelo qual
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº 5001822-63.2021.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO as pretensões. Intime-se a parte Exequente para indicar bens penhoráveis do Devedor, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.