Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ROGERIO FERREIRA PORTO
REQUERIDO: CARLOS ANTONIO DE CARVALHO, EVANGELINO SANTOS COSTA, P. P. G. VEICULOS LTDA, REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE GOIABEIRAS DA COMARCA DE VITORIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ANDRE BORGES APOLINARIO MARTINS DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5032881-34.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o requerimento de nova tentativa de citação pessoal (id nº 79121449), tendo em vista que, recentemente, foram realizadas diligências no sentido de localizar o requerido nos endereços obtidos, as quais retornaram sem êxito, conf. id nº 76350239 e id nº 77709051. Além disso, ressalta-se que são desnecessárias as pesquisas de endereço nas plataformas iFood, Uber e 99, tendo em vista que o Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), atualmente, são os sistemas que apresentam banco de dados mais atualizados. Conforme já determinado no id nº 72413555, proceda-se com a citação/intimação pelo meio eletrônico, utilizando-se do telefone de contato localizado por meio das buscas nos sistemas judiciais (+55 27 996668479 - conf. id nº 72413568), na forma dos artigos 246 e 270 do Código de Processo Civil, observando-se as disposições do Provimento nº 63/2021 do TJES. A diligência deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça cuja região seja o Edifício Greenwich Tower - com endereço na Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Enseada do Suá, Vitória/ES, oportunidade em que deverá certificar ter realizado a ligação, bem como para qual número e horário foi feita, constando que a comunicação foi realizada, inclusive com envio da documentação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Não efetivada a citação/intimação, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Havendo ou não manifestação, façam os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente