Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - ES6766
REQUERIDO: RESTAURANTE COAN LTDA DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO (AR) (VISTOS EM INSPEÇÃO)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000773-36.2026.8.08.0038 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA em face de RESTAURANTE COAN LTDA, todos devidamente qualificados nos autos, aduzindo, em suma: a) firmou três contratos de Comodato com o requerido, tem por objeto o fornecimento de barris de chopp, totalizando sete unidades no valor de R$ 3.450,00; b) intimida a devolver os barris de Chopp (ID 90818845) a requerida não cumpriu com o contrato, permanecendo na posse dos objetos; c) requer a concessão da tutela de urgência para a concessão da reintegração de posse dos equipamentos. Custas quitadas em ID 91066529. É o relatório. DECIDO. Analisando, detidamente o caderno processual, observo que no presente caso, é inviável a aplicação dos artigos 560 e 561 do CPC, na medida que se trata de posse de força velha. Os documentos acostados (ID 90818840) demonstram as seguintes datas de vencimento para os Contratos de Comodato: a) Contrato nº 596999: vencimento em 26/09/2021 (pág. 01); b) Contrato nº 676864: vencimento em 26/11/2021 (pág. 07); c) Contrato nº 611388: embora o contrato aponte vencimento para 31/12/2199 (pág. 04), a data de assinatura constante na pág. 06 é 20/07/2021. Com base nestes prazos, e considerando o vencimento dos referidos contratos, verifico que a requerida detém a posse dos bens por período superior a um ano e um dia, o que, para fins jurídicos, caracteriza a posse velha. Assim, ainda que se reconheça, em juízo de cognição sumária, uma plausibilidade nas alegações da parte autora quanto à ocorrência do esbulho possessório, não se verifica, todavia, a efetiva demonstração do perigo de dano ou do risco concreto ao resultado útil do processo, circunstância que impede, por ora, o deferimento da medida liminar requerida.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA. Considerando a ausência de prejuízo a qualquer das partes, deixo de designar a Audiência de Conciliação a que alude o art. 334 do CPC. CITE-SE a requerida de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, inc. I, do CPC). ADVERTÊNCIAS: REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: Com a apresentação de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. Em sendo possível, DEFIRO a citação eletrônica da requerida. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90818835 Petição Inicial Petição Inicial 26021908090565200000083375888 90818836 ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de comprovação 26021908090586100000083375889 90818837 CANHOTO DA NOTA FISCAL 596999 Documento de comprovação 26021908090604400000083375890 90818838 CANHOTO DA NOTA FISCAL 611388 Documento de comprovação 26021908090615000000083375891 90818839 CANHOTO DA NOTA FISCAL 676864 Documento de comprovação 26021908090629300000083375892 90818840 COMODATO 596999 E CANHOTO DA NF. Documento de comprovação 26021908090644500000083375893 90818841 COMODATO 611388 Documento de comprovação 26021908090669300000083375894 90818842 COMODATO 676864 Documento de comprovação 26021908090685100000083375895 90818843 COMPROVANTE DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA Documento de Identificação 26021908090700600000083375896 90818844 Contrato Social Documento de comprovação 26021908090718200000083375897 90818845 doc12988720260212124555 - AR ASSINADO Documento de comprovação 26021908090747600000083375898 90818847 PROCURAÇÃO 1 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021908090768200000083375900 91066529 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022316462897000000083601789 Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito Nome: RESTAURANTE COAN LTDA Endereço: RUA ZENOR PEDROZA ROCHA, 75, DON BENIN BAR E RESTAURANTE, MARGARETI, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000