Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: WESLEY MARGOTTO COSTA
REQUERIDO: WEVERTON MARGOTTO DORNELAS Advogados do(a)
REQUERENTE: MARIO SERGIO NEMER VIEIRA - RJ59483, SERGIO MENEZES DOS SANTOS - ES9373 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCELO PAGANI DEVENS - ES8392 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Considerando as certidões de id’s. 41026885, 56859664 e 76672689, que atestam o decurso do prazo sem manifestação da parte requerida acerca do despacho de id 65929061, declaro preclusa o direito de realização da inspeção judicial, anteriormente deferida (fl. 200), tendo em vista a ausência de indicação do endereço correto dos imóveis objeto da lide. Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda persiste interesse na produção de prova oral. No mesmo prazo, caso não haja interesse na dilação probatória, ou em caso de silêncio, as partes deverão apresentar suas respectivas alegações finais. Diligencie-se. Vila Velha/ES, 20 de maio de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 0504/2026)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0029647-82.2013.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)