Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA, KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA
INTERESSADO: JF IMOBILIARIA TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO CIVIL LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA - ES21460 Advogados do(a)
INTERESSADO: HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI - ES19354, KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA - ES21460, VINICIUS DE SOUZA SANT ANNA - ES20759 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Embora a executada tenha informado ao Oficial de Justiça que alienou todas as unidades do Condomínio exequente, deixou de apresentar a minuta contratual relativa à unidade objeto desta ação, encontrando-se o imóvel registrado em seu nome até a presente data. Aliás, além da presente ação, o exequente moveu em face da imobiliária executada outra demanda cujo objeto são despesas condominiais que superam R$20.000,00, tombada sob o n.º 5019379-53.2024.8.08.0048, na qual a executa igualmente informa que alienou o apartamento, sem, contudo, indicar a qualificação do(a) adquirente. Por outro lado, verifica-se que o(a) Oficial(a) de Justiça, na certidão de id. 77288019, limitou-se a intimar o sócio-proprietário da ré do inteiro teor do mandado, sem lhe exigir a exibição do documento. Assim, expeça-se mandado de ordem, a fim de que o Oficial de Justiça dirija-se ao estabelecimento da executada e obtenha cópia contrato de compra e venda relativo ao Apartamento 106, Bloco 03 do Condomínio Residencial Vila da Mata, registrado sob a matrícula n.º 78.057, ficando o sócio-administrador advertido de que sua omissão importará na alienação judicial do bem. Com o retorno do mandado, conclusos para decisão.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0014584-71.2019.8.08.0725 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente. Diligencie-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. SERRA, 15 de dezembro de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Endereço: H, S/N, TERREO, PLANICIE DA SERRA, SERRA - ES - CEP: 29168-700 Nome: KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA Endereço: AUGUSTO DALMEIDA, 141, 1, MATA DA PRAIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-290 Nome: JF IMOBILIARIA TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO CIVIL LTDA Endereço: Avenida Brasília, SN, QD B - LT 29, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-710