FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
Autor
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
KAROLAYNE FIOROTI CALEGARI
OAB/ES 40249·CPF·Representa: Autor
VERONICA XIMENES DO PRADO MARTINS
OAB/ES 27906·CPF·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Réu
NATHALIA CARVALHO DE ARAUJO
OAB/ES 37841·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA, GEDEON ROSA VIEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 Advogado do(a)
EXECUTADO: KAROLAYNE FIOROTI CALEGARI - ES40249 Advogado do(a)
EXECUTADO: NATHALIA CARVALHO DE ARAUJO - ES37841 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para caso queira, apresentar impugnação à exceção de pré-executividade no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. IÚNA-ES, 22 de maio de 2026. ELIANA DA SILVA DUFRAYER ANALISTA JUDICIÁRIA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001086-03.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 15:44
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA, GEDEON ROSA VIEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 Advogado do(a)
EXECUTADO: KAROLAYNE FIOROTI CALEGARI - ES40249 Advogado do(a)
EXECUTADO: NATHALIA CARVALHO DE ARAUJO - ES37841 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iúna/ES, fica a advogada supramencionada, Dra. Nathalia Carvalho de Araújo, OAB/ES nº 37.841, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do múnus de curadora especial, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu constituinte no prazo legal. Fica advertida, ainda, de que é vedado o substabelecimento dos poderes outorgados, bem como que a recusa imotivada poderá ensejar sua exclusão da lista de advogados dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução nº 32/2018 do TJES. IÚNA-ES, 26 de fevereiro de 2026. ELIANA DA SILVA DUFRAYER Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001086-03.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA, GEDEON ROSA VIEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 Advogado do(a)
EXECUTADO: KAROLAYNE FIOROTI CALEGARI - ES40249 DESPACHO Diante a recusa da advogada dativa anteriormente nomeada e considerando o que dispõe o art. 5º, LV e art. 133 ambos da Constituição Federal, nomeio como curadora especial para representar e promover a defesa do executado a Dra. Danyela Galvão da Silva, OAB/ES 27.510, com endereço profissional situado à Av. engenheiro Charles Bitran, nº 435, bloco A, Ap. 803, Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP: 29092-270, telefone de contato nº (27) 99660-5558 e endereço eletrônico [email protected], nos moldes do Decreto n° 2.821-R/ES, para que proceda com o patrocínio do executado. Advirto a patrona nomeada que é vedado substabelecer os poderes que lhe foram outorgados a terceiro advogado. A recusa imotivada dará ensejo à exclusão do advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, § 3º e § 5º, Resolução nº 32/2018 do TJES.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001086-03.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a advogada nomeada para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu constituinte no prazo legal. Diligencie-se. IÚNA-ES, 22 de agosto de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA, GEDEON ROSA VIEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 Advogado do(a)
EXECUTADO: KAROLAYNE FIOROTI CALEGARI - ES40249 Advogado do(a)
EXECUTADO: NATHALIA CARVALHO DE ARAUJO - ES37841 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iúna/ES, fica a advogada supramencionada, Dra. Nathalia Carvalho de Araújo, OAB/ES nº 37.841, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do múnus de curadora especial, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu constituinte no prazo legal. Fica advertida, ainda, de que é vedado o substabelecimento dos poderes outorgados, bem como que a recusa imotivada poderá ensejar sua exclusão da lista de advogados dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução nº 32/2018 do TJES. IÚNA-ES, 26 de fevereiro de 2026. ELIANA DA SILVA DUFRAYER Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001086-03.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA, GEDEON ROSA VIEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 Advogado do(a)
EXECUTADO: KAROLAYNE FIOROTI CALEGARI - ES40249 DESPACHO Diante a recusa da advogada dativa anteriormente nomeada e considerando o que dispõe o art. 5º, LV e art. 133 ambos da Constituição Federal, nomeio como curadora especial para representar e promover a defesa do executado a Dra. Danyela Galvão da Silva, OAB/ES 27.510, com endereço profissional situado à Av. engenheiro Charles Bitran, nº 435, bloco A, Ap. 803, Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP: 29092-270, telefone de contato nº (27) 99660-5558 e endereço eletrônico [email protected], nos moldes do Decreto n° 2.821-R/ES, para que proceda com o patrocínio do executado. Advirto a patrona nomeada que é vedado substabelecer os poderes que lhe foram outorgados a terceiro advogado. A recusa imotivada dará ensejo à exclusão do advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, § 3º e § 5º, Resolução nº 32/2018 do TJES.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001086-03.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a advogada nomeada para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu constituinte no prazo legal. Diligencie-se. IÚNA-ES, 22 de agosto de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 16:07
Documento (Certidão)
26/08/2025, 15:20
Decurso de Prazo
26/08/2025, 15:20
Mero expediente
25/08/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 15:19
Publicação
22/08/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA, GEDEON ROSA VIEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 Advogado do(a)
EXECUTADO: KAROLAYNE FIOROTI CALEGARI - ES40249 Advogado do(a)
EXECUTADO: VERONICA XIMENES DO PRADO MARTINS - ES27906 DESPACHO Denoto que o executado Carlos Alexandre Barbosa da Silva foi citado via edital e se manteve inerte. Portanto, lhe foi nomeado curador especial em Id. 49029880. Entretanto, a curadora especial nomeada recusou o múnus, Id. 70096274. Desta forma, nomeio como curador especial a Dra. Cássia Teixeira Rodrigues, OAB/ES n° 40.249, advogada militante nesta Comarca, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001086-03.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o nobre advogado acerca da nomeação para informar se aceita o múnus e promover a defesa do executado Carlos Alexandre Barbosa da Silva. Em relação ao pedido de busca de ativos, intime-se o exequente pra atualizar o débito em 15 (quinze) dias. Após o cumprimento de todas as diligências, venham-me os autos conclusos. Diligencie-se. IÚNA-ES, 06 de agosto de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 17:15
Mero expediente
06/08/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 23:32
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 15:38
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA, GEDEON ROSA VIEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 Advogado do(a)
EXECUTADO: KAROLAYNE FIOROTI CALEGARI - ES40249 Advogado do(a)
EXECUTADO: VERONICA XIMENES DO PRADO MARTINS - ES27906 DECISÃO Gedeon Rosa Vieira, devidamente qualificado nos autos, interpôs a presente exceção de pré-executividade por negativa geral nesta ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Fundo de Desenvolvimento do Espírito Santo – FUNDES. Sustenta, em síntese, inexistir obrigação certa, líquida e exigível, através de negativa geral. O Banco exequente, em sua impugnação de Id. 63872552, requer que a exceção seja julgada improcedente. É o breve relatório. Decido. A Exceção de pré-executividade, antes apenas doutrinariamente admitida, passou a ser prevista no novo Código de Processo Civil, por se tratar de uma peça de defesa simples com o intuito de impedir que o executado se submeta aos gravames decorrentes dos atos constritivos de uma execução, principalmente quando esse título executivo estiver eivado de vícios quanto à sua legalidade, prescrição, entre outras matérias de ordem pública (pressupostos processuais, legitimidade e condições da ação executiva), as quais podem ser identificadas e conhecidas de ofício pelo juízo, sem a necessidade de estabelecimento do contraditório, podendo também tratar de questões de mérito, quando houver nesse caso prova pré-constituída das alegações. Em ambas situações devem estar munidas de provas contundentes e eficazes capazes de demonstrar a ilegalidade de seu cabimento antes mesmo da penhora. Neste caso em comento argumenta o executado que a não há obrigação certa, líquida e exigível. 1. Da exceção de pré-executividade Em análise aos autos, não vejo como dar crédito à exceção, haja vista que o executado impugnou apenas por negativa geral as articulações da parte exequente, não trazendo qualquer fundamento que justifique o deferimento do pleito. Em relação ao argumento de que os títulos que embasam a pretensão executiva carecem de liquidez e certeza, de igual forma não merece ser acolhida. Desse modo, a simples alegação de não preenchimento dos requisitos de liquidez e certeza da cédula de crédito bancário, como fez o executado, não constitui prova inequívoca, capaz de ilidir a presunção de certeza e liquidez da qual goza a cédula de crédito bancário, conforme arts. 783 e 786 do CPC. Não vejo, ademais, como dar crédito aos embargos, já que presentes os requisitos previstos no art. 783 do CPC. 2. Dispositivo:
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001086-03.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, recebo a exceção de pré-executividade face sua tempestividade, contudo a julgo improcedente. Considerando que a Dra. Karolayne Fioroti Calegari, OAB/ES 40.249, foi nomeado no despacho de Id. 49029880 dos presentes autos para atuar no presente feito como curadora especial, tendo aceitado o encargo e apresentado a peça necessária, deve ser arbitrado honorários advocatícios na forma do Decreto nº. 2821-R de 2011. Por este motivo, árbitro o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de honorários advocatícios, nos termos do Decreto Estadual 2.821-R, de 2011, em prol da curadora especial, devendo os custos serem suportados pelo Estado do Espírito Santo. Intime-se as partes acerca desta decisão. Diligencie-se. Iúna/ES, 11 de março de 2025. DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:12
Sem descrição
11/03/2025, 18:12
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA, GEDEON ROSA VIEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 Advogado do(a)
EXECUTADO: KAROLAYNE FIOROTI CALEGARI - ES40249 Advogado do(a)
EXECUTADO: VERONICA XIMENES DO PRADO MARTINS - ES27906 DESPACHO Diante da exceção de pré-executividade de Id. 56045227,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001086-03.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente. Diligencie-se. IÚNA-ES, 06 de fevereiro de 2025. DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito