Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: J. DE A. BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, JONIEL DE ANDRADE BRAGA
APELADO: G.M ELETRICA LTDA, SUA ENERGIA COMERCIO DE PRODUTOS SUSTENTAVEIS S.A. Advogado do(a)
APELANTE: CIDINEY LUIZ CABRAL - ES31890-A Advogado do(a)
APELADO: WASHINGTON PATRICK ANTUNES MACHADO - ES23495-A Advogados do(a)
APELADO: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA - SP157457, RAQUEL SEGALLA REIS - SC30152 DESPACHO Com fulcro na concretude da garantia da inafastabilidade do controle jurisdicional, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para demandarem em Juízo. Nessa esteira, o artigo 99, §3º do Código de Processo Civil estabelece que a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita dar-se-á às pessoas que não possuam condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família. Cumpre ressaltar, no entanto, que, conforme a jurisprudência assente do colendo Superior Tribunal de Justiça, a interpretação da já revogada Lei n. 1.060/50, bem como pela dicção do artigo 99, §2º do novo CPC, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é iuris tantum, a qual pode ser ilidida diante de prova em contrário. Ademais, para as pessoas jurídicas não prospera a presunção de veracidade das declarações de hipossuficiência, ex vi enunciado de Súmula n. 481 do STJ. Desta forma, por vislumbrar ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, determino a intimação do apelante GM ELÉTRICA LTDA com o fito de oportunizar-lhe a comprovação de sua situação econômica, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC/2015 ou, caso lhe aprouver, que efetue o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se. DESEMBARGADOR JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 0003797-24.2020.8.08.0021 APELAÇÃO CÍVEL (198)