Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BMG SA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogados do(a)
REQUERENTE: RAFAEL CANDIDO DE OLIVEIRA - SP306653, REALSI ROBERTO CITADELLA - SP47925 DECISÃO Verifica-se a ocorrência de erro material no despacho constante do ID 69618198, o qual passa a ser retificado por meio desta decisão. Na referida manifestação judicial, determinou-se a conversão em renda dos valores depositados na Conta Judicial nº 6295675, no montante de R$ 55.763,94, em favor do Município de Vitória. Todavia, constou equivocadamente como destino daquela transferência eletrônica a conta bancária de titularidade da Associação dos Procuradores do Município de Vitória - APROVI. Desse modo, acolho as informações prestadas pelo ente público municipal no ID 89087358 para sanar o equívoco. Determino que a transferência do valor de R$ 55.763,94, relativo ao principal da obrigação e depositado na Conta Judicial nº 6295675, seja realizada para a conta corrente institucional do Município de Vitória, CNPJ 27.142.058/0007-11, Banco Banestes, código 021, Agência 236, Conta Corrente 2.530.987-3. Determino ainda a inserção do número deste processo judicial na respectiva operação bancária de transferência. Por outro lado, os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, depositados na Conta Judicial nº 12859797 no valor de R$ 5.866,57, devem ser transferidos integralmente para a conta da Associação dos Procuradores do Município de Vitória, APROVI, CNPJ 01.566.640/0001-26, Banco Banestes, código 021, Agência 236, Conta Corrente 9.686.668, conforme postulado no ID 44373284 e em perfeita consonância com a natureza dessa verba. Ficam mantidas as demais determinações contidas no despacho retificado, inclusive quanto à expedição de ofícios ao PROCON Municipal de Vitória, à Secretaria da Fazenda do Município de Vitória e ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais Municipais para a devida baixa de apontamentos e extinção da Execução Fiscal nº 5003172-61.2018.8.08.0024. Intimem-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0029655-53.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)