Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RHEMACON COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
EXECUTADO: V.N. DE SOUZA COMERCIO DE TAPECARIA E SERVICOS EM GERAL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MOTA - SP329751 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0012732-17.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17119612 Petição Inicial Petição Inicial 22082511230886200000016467201 21172667 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23013113085396100000020345269 21239198 Intimação - Diário Intimação - Diário 23020116490154800000020408129 22410976 Petição (outras) Petição (outras) 23030711061206000000021520768 22410982 CGJ-ES - ATM Informações 23030711061227300000021520774 42261494 Decisão Decisão 24043014432751400000040289126 42261497 0012732-17.2019.8.08.0012 Decisão 24043014432776400000040289129 27217636 Certidão Certidão 24052415434109800000026099768 49861475 Certidão Certidão 24090214495313400000047376423 52771358 Petição (outras) Petição (outras) 24101519061448700000050077359 61722694 Despacho Despacho 25010914562654800000054124912 61722694 Despacho Despacho 25010914562654800000054124912 63017753 Petição (outras) Petição (outras) 25021211583489500000055987563 63017756 CGJ-ES - ATM (atualização do débito) Documento de comprovação 25021211583511500000055987566 79999161 Despacho Despacho 25100218322475700000075745053