Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: MARIA ANA DE CAMARGOS Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMA DE CAMARGOS PEREIRA BARCELLOS - ES14765 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0041843-21.2012.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de MARIA ANA DE CAMARGOS para cobrança de Auto de Infração, conforme CDA n.º 3386/2012. Parte executada citada, conforme aviso de recebimento de fl. 10. Posteriormente, o ente municipal peticionou requerendo a extinção do feito, ante a quitação integral do débito objeto da presente demanda (ID 77298772). É o relatório. DECIDO. A parte executada efetuou o pagamento da dívida, de modo que, em atenção ao artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, extinto foi o crédito tributário. Via de consequência, em razão da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando ter dado causa ao ajuizamento da ação, devendo observar o Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do TJES. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura digital. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito