Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DA PRATA
EXECUTADO: CHRISTHIANY LEPAUS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA GABRIELA ALVES NUNES - ES30421 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0012195-21.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18941765 Petição Inicial Petição Inicial 22102616513266400000018210529 21329578 Intimação - Diário Intimação - Diário 23020317144775800000020493273 21649288 Petição (outras) Petição (outras) 23021317493036000000020796787 24871632 Decisão Decisão 23061221442894700000023864902 28581971 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072614080421700000027405327 29469522 Despacho Despacho 23082118405545800000028247101 29469522 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082118405545800000028247101 39037055 Petição (outras) Petição (outras) 24030414393331400000037275871 43956681 Despacho Despacho 24060318592719800000041878792 54944097 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111917264349700000052067794 54945560 Certidão Certidão 24111917280654400000052069207 62014767 Mandado NÃO entregue: 5411824 Expediente: 8882591 Certidão 25012800154078000000055075157 63797641 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022312052720900000056680689 64546164 Petição (outras) Petição (outras) 25030708301200400000057295367 70559497 Certidão Certidão 25060916243278300000062647967 78374505 Petição (outras) Petição (outras) 25091208421184700000074261006 80424953 Decisão Decisão 25100817041495300000076120428 80424953 Decisão Decisão 25100817041495300000076120428 82799383 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111100135588700000078304736