Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CASSIO LUIZ LAIBER
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a)
INTERESSADO: HERCULES DOS SANTOS BELLATO - ES21774, PAULO SEVERINO DE FREITAS - ES18021 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO 01.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 0016552-44.2019.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CASSIO LUIZ LAIBER, em face do MUNICÍPIO DE CARIACICA. 02. Tendo em vista as manifestações das partes, homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$ 21.362,54 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). 03. Intimem-se as partes para ciência, no prazo sucessivo de 15 dias cada. Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório. 04. Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Lei Municipal Nº 5.225/2014, determino a expedição de Ofício Requisitório, na modalidade de Precatório, para o Município de Cariacica, no valor de R$ 21.362,54 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), em nome de CASSIO LUIZ LAIBER, inscrito no CPF sob o n° 780.810.507-44. 04.1. De outra parte, quanto à verba a título de honorários advocatícios contratuais, determino o destaque, do montante suprarreferido, de R$ 3.204,38 (três mil, duzentos e quatro reais e trinta e oito centavos), em favor de ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SCALSER, FREITAS E BELLATO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ de nº 24.297.802/0001-73. 05. Deste modo, expeça-se Ofício Requisitório ao E.TJES para formação de precatório, na forma do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil. 06. Tudo otimizado, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data da assinatura. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN JUÍZA DE DIREITO