Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO CARLOS RIBEIRO PORTO
EXECUTADO: YRAM GOMES VALADARES DO NASCIMENTO Nome: JOAO CARLOS RIBEIRO PORTO Endereço: Rua Figueira, 405, Santa Paula I, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-164 Nome: YRAM GOMES VALADARES DO NASCIMENTO Endereço: Rua Professor João Coutinho, 186, Barra do Jucu, VILA VELHA - ES - CEP: 29125-030 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5017122-60.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Inicialmente, considerando a apresentação dos títulos executivos (contrato), à luz do art. 784, inciso I do CPC, CITE-SE o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, promova o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC. Na oportunidade, registre-se que no 1º grau de jurisdição do microssistema dos Juizados Especiais não há custas e/ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, PROMOVA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens suficientes à garantia da execução (ex vi art. 829, §1º do CPC). Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de carta precatória e mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; b) CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo: - valor da dívida - R$ 5.138,39 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e trinta e nove centavos) c) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO de citação/intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051413373704200000061073359 01 - PROCURAÇÃO - JOÃO CARLOS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051413373792700000061073362 02 - IDENTIFICAÇÃO DA PARTE - JOÃO CARLOS Documento de Identificação 25051413373869800000061073364 03 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25051413373943300000061073367 04 - Contrato de locação de imóvel Documento de comprovação 25051413374017000000061073390 05 - Aditivo de renovação de contrato de locação Documento de comprovação 25051413374109000000061074714 06 - RECIBO - GASTOS COM PINTURA Documento de comprovação 25051413374184000000061074715 07 - Atualização do débito 14-05-25 Documento de comprovação 25051413374260800000061074716 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051513232329000000061160077 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Nome: YRAM GOMES VALADARES DO NASCIMENTO Endereço: Rua Professor João Coutinho, 186, Barra do Jucu, VILA VELHA - ES - CEP: 29125-030 Nome: JOAO CARLOS RIBEIRO PORTO Endereço: Rua Figueira, 405, Santa Paula I, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-164