Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ROMILDA SARTORI LADEIRA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO 01.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5024699-66.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face do MUNICÍPIO DE CARIACICA. 02. Tendo em vista as manifestações das partes, homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$ 141,59 (cento e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos). 03. Intimem-se as partes para ciência, no prazo sucessivo de 15 dias cada. Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório. 04. Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Lei Municipal Nº 5.225/2014, determino a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor na modalidade para o Município de Cariacica, no valor de R$ 141,59 (cento e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), em favor do FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ sob o n° 19.690.110/0001-50. 05. Aguarde-se, pelo prazo legal, a comprovação do pagamento. 06. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor dos beneficiários. 07. Transcorrido o prazo sem a efetiva comprovação do pagamento nos autos, intime-se o demandado para prestar informações sobre o cumprimento da ordem expedida. 08. Tudo otimizado, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data da assinatura.