Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: THIAGO BARBOSA DE SOUZA ARAUJO
EXECUTADO: VANIA PEIXOTO DA SILVA MARTINS, GEFERSON DA COSTA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAVID FARAH BATISTA BARROSO - RJ210920, MARCOS HENRIQUES ALVARENGA - RJ187540, MARIA CECILIA RIOS PAES DA SILVA - RJ226532, THAYRAN BARRETO VILELA - RJ207053 Advogado do(a)
EXECUTADO: EDINEIDE SANTOS FIGUEIRA PACHECO - ES12925 DECISÃO Inobstante a manifestação retro, e a fim de evitar possível alegação de vício ou nulidade processual, informo que expedida ordem por meio do sistema SISBAJUD, fora bloqueada a quantia de R$ 698,16 nas contas bancárias de GEFERSON DA COSTA SILVA, que satisfaz parcialmente o débito. Assim, INTIMEM-SE as partes da penhora realizada, podendo o executado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma da lei. Oferecida impugnação,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35296800 PROCESSO Nº 5000066-35.2021.8.08.0041 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o credor para manifestação, também no prazo de 15 dias, lapso após o qual os autos deverão vir conclusos. Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica. Fernando Cardoso Freitas Juiz de Direito [documento assinado digitalmente]