Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVO SANTOS DA VITORIA - ES18802 REQUERIDO Nome: LUCIENE GOZER FOLLI Endereço: RUA SAO SEBASTIAO, 676, PRESIDENTE MEDICI, CARIACICA - ES - CEP: 29153-650 DESPACHO Aguarde-se o retorno do AR (id. 93626986). Seguem, em anexo, resultados das pesquisas realizadas nos sistemas Renajud e Infojud.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5005730-66.2023.8.08.0012 REQUERENTE Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO ROQUE II Endereço: CIRCULAR, S/N, AREA 1B, PADRE GABRIEL, CARIACICA - ES - CEP: 29141-892 Advogado do(a) Indefiro o pedido de retenção imediata de cnh da executada, pois a medida pleiteada é demasiadamente gravosa à executada e não guarda relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar, sendo ineficaz. E mais, a restrição não guarda relação de proporcionalidade e razoabilidade com o valor da obrigação principal, nem é capaz de assegurar a satisfação da execução, motivo pelo qual o exagero em sua fixação acaba por frustrar sua própria finalidade. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. As medidas pretendidas pela instituição financeira (pedido de suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito) além de excessivamente onerosas, inúteis, desproporcionais e inadequadas, não se enquadram no disposto no artigo 139, IV, do CPC. Logo, correto o indeferimento a quo. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70076529429, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 26/04/2018) Quanto à negativação pretendida, expeça-se certidão de crédito a ser entregue à exequente para que diligencie a inscrição pretendida, sob sua inteira responsabilidade, observando o disposto no art. 782, §4º do CPC. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculo atualizado do débito. Após, venham os autos conclusos para pesquisa no sistema sisbajud. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 23 de abril de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual