Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DAVID CHAVES DE OLIVEIRA, FABIO HENRIQUE CHAVES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000356-14.2020.8.08.0032 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Vistos etc.
Cuida-se de requerimento formulado pela parte exequente visando à realização de diligências de busca patrimonial por meio dos sistema RENAJUD. Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, foi fixado o valor correspondente a 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de atos processuais, inclusive relacionados à busca patrimonial, mediante utilização de sistemas informatizados, incluindo expressamente o RENAJUD. Dispõe o referido ato normativo que tais despesas são devidas individualmente por ato praticado, ainda que no mesmo processo, não se confundindo com as custas processuais, de modo que cada consulta ou diligência em sistema distinto configura fato gerador autônomo da cobrança. Nesse contexto, mostra-se imprescindível o recolhimento prévio dos valores correspondentes, como condição para a realização das diligências postuladas.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das despesas necessárias à realização das diligências via RENAJUD no valor correspondente a 25 (vinte e cinco) VRTEs para cada sistema requerido, sob pena de indeferimento do pedido. Após, com o comprovante, voltem conclusos para análise do requerimento. Intimem-se. Cumpra-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito