Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELETROSOLDA LOGISTICA E IMPORTACAO LTDA
EXECUTADO: VIX GLOBAL SOLUTIONS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284 DECISÃO Requer o autor a suspensão do processo em razão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que a suspensão proposta deve ser deferida somente em relação a pessoa que se pretende integrar a lide, não surtindo efeito quanto ao executado original, correndo a execução em paralelo ao pedido de desconsideração. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a suspensão do andamento da execução até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Irresignação da parte exequente. Cabimento. A suspensão do processo principal, quando instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica do devedor, nos termos do art. 134, § 3º, CPC, gera efeitos apenas em relação à parte que o credor exequente pretende que passe a integrar o polo passivo da relação processual, devendo o feito executivo prosseguir com relação aos devedores originários. Possibilidade da tramitação do incidente concomitantemente à ação de execução em tela. Recurso provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2132317-59.2022.8.26.0000, Relator Desembargador Walter Barone, Julgamento em 28/07/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL insurgência em face da decisão pela qual foi reconsiderada decisão anterior e determinado o prosseguimento da execução alegação da agravante de que a execução deve ser mantida suspensa enquanto não julgado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica descabimento interpretação teleológica e sistemática do art. 134, § 3º do CPC que conduz à conclusão de que, no processo de execução, a suspensão prevista no referido dispositivo legal atinge apenas aqueles que integram o polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e eventuais atos de constrição afetados por questão discutida no referido incidente execução que deve prosseguir decisão mantida agravo desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2009002-62.2020.8.26.0000, Relator Desembargador Castro Figliolia, Julgamento em 06/04/2020).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0030134-76.2014.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo. Diligencie-se. SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito