Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SCARPI COMERCIO LTDA. - ME
REQUERIDO: JUCELIA DA SILVA QUEIROZ Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO NILO MARTINS GOMES - ES19957 SENTENÇA - CARTA Relatório dispensável nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
REQUERENTE: SCARPI COMERCIO LTDA. - ME Endereço: Rua 25 de Março, 33, 127, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-100
REQUERIDO: JUCELIA DA SILVA QUEIROZ Endereço: Rua Nestor Ramos, 299, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5000728-64.2023.8.08.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento de expedição de ofícios constante da petição id. 89244905, posto que não há nos autos quaisquer indicações de elementos convincentes de que a executada possui eventual vínculo com qualquer das instituições mencionadas, fazendo com que tal diligência, além de custosa, seja contrária a celeridade processual sob qual é regido os juizados. Este feito tramita pelo procedimento estabelecido através da Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais, e a teor do artigo 53, §4º da referida lei, não sendo encontrada a parte devedora, e não havendo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto. Posto Isso, JULGO EXTINTO o processo, e assim se faz com fulcro no artigo acima mencionado. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Dispensada a intimação do Executado. Fica desde já deferida a expedição da Certidão de Inteiro Teor nos termos do art, 517 do CPC. DILIGENCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35800786 Petição Inicial Petição Inicial 23121913492536200000034229909 35800789 Procuração - João Nilo Documento de representação 23121913492557700000034229912 35800791 13ª ALT. CONTRATUAL 27-09-2017 SCARPI COMERCIO LTDA Documento de Identificação 23121913492575600000034229914 35800792 Certidão Junta Documento de Identificação 23121913492602200000034229915 35800795 Atualização - 19-12-2023 Documento de comprovação 23121913492624800000034229918 35800797 Jucelia 1 Documento de comprovação 23121913492644400000034229920 35800800 Jucelia 2 Documento de comprovação 23121913492664300000034229923 35802349 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121913592913100000034230796 67061283 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25041120590462000000059540501 67061283 Mandado - Citação Mandado - Citação 25041120590462000000059540501 69624418 Certidão Certidão 25052713271148200000061811294 69626804 GUIA DE REMESSA - JERONIMO MONTEIRO - N MANDADO 5710235 Certidão 25052713271162700000061814069 70596272 Mandado NÃO entregue: 5710235 Expediente: 11933879 Certidão 25061003523389500000062680428 70596273 JUCELIA DA SILVA QUEIROZ - 5710235.pdf Arquivo Anexo Mandado 25061003523415400000062680429 70610638 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061011562310900000062694616 70796942 Pedido de Providências Pedido de Providências 25061210422340800000062862428 77326050 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25082916144159800000073108967 77326050 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25082916144159800000073108967 77344164 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082917542518200000073319625 79932905 Certidão Certidão 25100215154013400000075685326 79932907 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 25100215154035500000075685328 80016568 Pedido de Providências Pedido de Providências 25100310151310600000075760752 80016569 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25100310151326900000075760753 82202479 Certidão Certidão 25110313224571500000077763081 82202484 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 25110313224586000000077763086 82693160 Mandado NÃO entregue: 5901363 Expediente: 13666162 Certidão 25110900055132400000078208063 82722933 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111012520222700000078236269 87998970 Pedido de Providências Pedido de Providências 25121917234544300000080796550 88916116 Despacho Despacho 26012317463844500000081633248 88916116 Despacho Despacho 26012317463844500000081633248 88916116 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012317463844500000081633248 89244905 Pedido de Providências Pedido de Providências 26012614073992900000081934892 Endereço: Rua 25 de Março, 33, 127, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-100