Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO - ES14586
EXECUTADO: WALTER FREITAS FILHO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5026718-97.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES Endereço: Rua Ivo Tramontina, 777, Centro, CARLOS BARBOSA - RS - CEP: 95185-000 Nome: WALTER FREITAS FILHO Endereço: Rua Belo Horizonte I, 1, BLOCO C, AP 403, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-017 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33016512 Petição Inicial Petição Inicial 23102617583511800000031599194 33016513 02 - Estatuto Social Documento de Identificação 23102617583533000000031599195 33016518 03- ATA Documento de Identificação 23102617583554600000031599198 33016520 04 - Procuração Sicredi 1 - Angelita e Tiago Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102617583618600000031599199 33016521 05 - Procuração Sicredi 2 - Aline Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102617583688200000031599200 33016523 06-Procuracao Dupont Spiller Fadanelli Advogados - WALTER FREITAS FILHO-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102617583715000000031599202 33016524 07-C25121026-6 - ContrataoCredito-Manifesto Documento de comprovação 23102617583733000000031599203 33016525 08-calc Walter Freitas Filho x Sicredi RS(C25121026-6) Documento de comprovação 23102617583748100000031599204 33016526 09- Subs_ES__4__sign__677f Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102617583758900000031599205 33028716 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23102712270513700000031610979 36320604 Custas quitadas Certidão - Juntada 24011213112940400000034728758 37296967 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24020116213862600000035646344 37296967 Mandado Mandado 24020116213862600000035646344 46591553 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071215170830200000044336369 46590448 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071215170896400000044336364 46590448 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071215170896400000044336364 53817370 Petição (outras) Petição (outras) 24103117400157900000051045796 61348335 Petição (outras) Petição (outras) 25011607381938300000054472688 61348336 5026718_97_2023_8_08_0048_sign__e16c Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011607381957500000054472689 37296967 Mandado Mandado 24020116213862600000035646344 64623826 Mandado NÃO entregue: 5558445 Expediente: 10153525 Certidão 25030900131222000000057364629 73615493 Petição (outras) Petição (outras) 25072310252563700000065379387 74965380 Petição (outras) Petição (outras) 25073015101947500000065869882 76981746 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082615335525100000072988838 77814493 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090503385361600000073747747 78985417 Petição (outras) Petição (outras) 25091915411718000000074818541