Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058
EXECUTADO: MAURICIO MARTINS DA SILVA DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0023405-09.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, pelo período de 30 (trinta) dias, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em id. 64637218. 2) Incluída a ordem de bloqueio, o feito deverá aguardar em Secretaria até o decurso do prazo de repetição da ordem registrado no espelho do sistema em anexo, sendo acostado à presente decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3) Em caso de manifestação das partes durante o curso do prazo, remetam-se conclusos os autos, com urgência. 4) Lado outro, uma vez escoado o prazo acima assinalado, retornem os autos conclusos para juntada das respostas obtidas junto ao sistema, oportunidade em que, sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 5) Caso sejam constritos valores, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar(em) nos moldes do que lhe(s) faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 6) Por outro lado, em não se verificando a constrição de novas quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 7) Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 05/08/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21884292 Petição Inicial Petição Inicial 23021723105033300000021020206 22958818 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032014525369800000022039923 22960602 CIÊNCIA DIGITALIZAÇÃO Petição (outras) 23032015062435800000022041689 30165817 Mandado Mandado 23083015074864600000028905694 30166120 GUIA REMESSA MANDADO Certidão - Juntada 23083015113586200000028906046 30222636 Petição (outras) Petição (outras) 23083113544114200000028959531 35270480 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121111001498600000033728459 35270483 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4664256 Certidão 23121111001515600000033728462 35270487 Certidão Certidão 23121111011641500000033728466 40442208 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032709210323200000038589525 40934170 Petição (outras) Petição (outras) 24040517000343000000039047578 61537961 Despacho Despacho 25012921241834800000054646453 61537961 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012921241834800000054646453 64637127 Petição (outras) Petição (outras) 25031009033365700000057375628 64637128 CGJ-ES - ATM MAURICIO Documento de comprovação 25031009033383200000057375629