Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VISTA DE BARCELONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EXECUTADO: AILTON GARCIA DA SILVA Nome: AILTON GARCIA DA SILVA Endereço: Avenida Civit I, 379, E 205, Maringá, SERRA - ES - CEP: 29168-322 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5013018-49.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94574603 Petição Inicial Petição Inicial 26040710571589200000086816326 94574607 Anexo 01 - Contrato Social - Vista de Barcelona Documento de comprovação 26040710572169700000086816330 94574615 Anexo_02___Procuracao_e_substabelecimento___Vista_de_Barcelona_sign__b1dc Documento de comprovação 26040710572819100000086816338 94574616 Anexo 03 - INSTRUMENTO PARTICULAR DE NOVAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA - Ailton Garcia da Documento de comprovação 26040710573501400000086816339 94574622 Anexo 04 - Contrato - Ailton Garcia da Silva - Vista de Barcelona Documento de comprovação 26040710574163200000086816345 94574627 Anexo 05 - Ficha Financeira - março 2026 - Ailton Garcia Silva - Vista de Barcelona Documento de comprovação 26040710574800800000086816350 94574632 Anexo 06 - Ailton Garcia Da Silva - HISTORICO DO JUNIX Documento de comprovação 26040710575430600000086816355 94583835 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040818480069600000086826406 94773820 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26040819391573200000086996091 94773820 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26040819391573200000086996091 95783395 Petição (outras) Petição (outras) 26042409241012400000087918664 95783397 Anexo 1 - Guia de Custas Iniciais e Comprovante de Pagamento - Ailton Gracia da Silva Documento de comprovação 26042409241034000000087918666