Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED SANTID
EXECUTADO: ROGERIO WILTON GUIMARAES SENTENÇA 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº.: 5000022-71.2024.8.08.0021
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, submetida ao rito da Lei 9.099/99. Conforme se verifica dos autos, o executado ROGÉRIO WILTON GUIMARÃES não foi citado, tendo em vista a não localização de seu endereço, restando infrutíferas as diligências realizadas para tal finalidade. Em ID 95893076, a parte exequente requereu a desistência da ação em relação ao referido executado, justamente em razão da impossibilidade de sua localização. Considerando que me filio à corrente jurisprudencial e doutrinária que se posiciona pela possibilidade, no presente rito, da desistência da ação sem oitiva da parte contrária, sobretudo quando a requerida antes da citação do executado, em observância ao princípio da disponibilidade e aos princípios norteadores do Juizado Especial, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação pela parte exequente em relação ao executado ROGÉRIO WILTON GUIMARÃES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução de mérito, com suporte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, em relação ao referido executado. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Guarapari-ES, 29 de abril de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito