Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
EXECUTADO: KATIA KNUP RAMOS AGOSTINHO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5010285-52.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 Nome: KATIA KNUP RAMOS AGOSTINHO Endereço: Rua Baixo Guandu, 799, Vista da Serra I, SERRA - ES - CEP: 29176-359 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14135706 Petição Inicial Petição Inicial 22051018482398800000013615101 14135711 1_0022482-70.2020_compressed Petição inicial (PDF) 22051018482420300000013615406 14135712 2_0022482-70.2020_compressed Petição inicial (PDF) 22051018482457900000013615407 14135713 3_0022482-70.2020_compressed Petição inicial (PDF) 22051018482490600000013615408 14135714 4_0022482-70.2020_compressed Petição inicial (PDF) 22051018482530500000013615409 14155662 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22051114524726700000013634544 14646666 Decisão Decisão 22052716453135100000014106166 14646666 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22052716453135100000014106166 20191320 Petição (outras) Petição (outras) 22121411010732500000019404501 20191325 cmp Documento de Identificação 22121411010769900000019404656 20191329 Guia_Custas iniciais Documento de Identificação 22121411010787400000019404660 25553371 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23052313094823700000024513690 31633978 Petição (outras) Petição (outras) 23092916211889200000030293760 31633980 5010285-52.2022.8.08.0048 Documento de Identificação 23092916211909500000030293762 25553371 Mandado Mandado 23052313094823700000024513690 32244171 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVO Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23101116161792200000030870326 32244161 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23101116161855000000030870317 40275689 Decisão Decisão 24032511362094400000038433597 40275691 5010285-52.2022.8.08.0048 Certidão - BACENJUD 24032511362109000000038433599 40586633 SISBAJUD e RENAJUD Certidão - Juntada 24040114332063900000038725812 40586638 Resposta SISBAJUD 5010285-52.2022 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24040114332078000000038725817 40586639 Resposta RENAJUD 5010285-52.2022 Gravame de Veículo Negativo 24040114332096700000038725818 53133553 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24102117250018100000050411009 53133553 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24102117250018100000050411009 53133553 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24102117250018100000050411009 69759511 ABRIL - AUTOS5010285-52.2022.8.08.0048 - INTIMACAO - KATIA KNUP RAMOS AGOSTINHO Aviso de Recebimento (AR) 25053015201214400000061933262 69759506 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25053015201369100000061933257 70506581 Petição (outras) Petição (outras) 25060911220847600000062599418 70506582 SUBS CMARTINS - NAVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25060911220870300000062599419