Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
EXECUTADO: GAROZE PRODUCOES E EVENTOS LTDA, FELIPE GON GAROZE Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012497-80.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial movido por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSÊNCIA em face de GAROZE PRODUCOES E EVENTOS LTDA e FELIPE GON GAROZE. A parte exequente requereu nova busca de bens das partes executadas (id. 76871168). Pois bem. Considerando que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), assim como, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado (art. 831, CPC), procedo à pesquisa nos sistemas INFOJUD e SNIPER em face de: GAROZE PRODUCOES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 41.637.177/0001-80 FELIPE GON GAROZE - CPF: 134.076.977-83 a fim de descobrir bens e/ou valores da parte executada. Segue protocolo das pesquisas. 1. Encontrados veículos em nome dos executados por meio do sistema SNIPER, será procedida a inserção de restrição através do RENAJUD. 1.1 Caso a pesquisa Renajud seja positiva e comunique a inserção de gravames (alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento, etc) no cadastro do(s) automóvel(is), autorizo e determino, a requerimento do Exequente, a expedição de ofício ao DETRAN requisitando o dossiê integral do(s) veículo(s) com a identificação da instituição bancária, financeira ou comercial detentora do gravame. 2. Caso localizados bens imóveis em nome dos executados através do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis) - integrado ao SNIPER - será procedida a inserção de indisponibilidade através do CNIB. 3. Intime-se: - Exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias com arrimo nas descobertas. - Executado, se operado bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. 4. Diligencie-se. Colatina/ES, 11 de dezembro de 2025 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito