Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 5010613-79.2025.8.08.0014.
Autor: PHELIPPE ZANOTTI GIESTAS(098.944.317-55); PHELIPPE ZANOTTI GIESTAS(098.944.317-55); MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS(079.527.287-17); MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS(079.527.287-17);
Réu: RAZLEDU COMERCIO LTDA - ME(11.516.894/0001-93); Sentença (servido esta como mandado/carta/ofício)
EXEQUENTE: PHELIPPE ZANOTTI GIESTAS, MANOEL AMORIM DE ALMEIDA REIS em face de
EXECUTADO: RAZLEDU COMERCIO LTDA - ME Não obstante os atos até aqui desenvolvidos, certo é que a parte autora trouxe aos autos a sua manifestação no sentido de desistir da presente ação. O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC ambos citados abaixo. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela Parte Autora, revogando eventual liminar deferida anteriormente e, por consequência, DETERMINO a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. CONDENO a parte AUTORA ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Caso esteja amparada na gratuidade da justiça, permanecerá suspensa a exigibilidade no preceito do § 3º do aludido art. 90 do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios. P.R.I-se. Colatina, 25 de maio de 2026 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito
. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação ajuizada por