Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA ITACARE
EXECUTADO: ANGELA KARLA MARTINS DIAS Nome: ANGELA KARLA MARTINS DIAS Endereço: Avenida Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, n 665, Bloco 07 Apto.403, Praia da Baleia, SERRA - ES - CEP: 29172-680 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5011258-65.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93693667 Petição Inicial Petição Inicial 26032511115293200000086008762 93693668 1 - Procuracao - VILA ITACARE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032511115322900000086008763 93693669 2 - AtaEleicaoVilaItacare - 25.03.2024 Documento de representação 26032511115344800000086008764 93693670 3 - Convencao - Vila Itacare_compressed_compressed Documento de comprovação 26032511115387000000086008765 93693671 4. boletos originais UNIDADE 403 07 Documento de comprovação 26032511115425300000086008766 93693672 5. 407-403 planilhaAtualizada Documento de comprovação 26032511115448600000086008767 94059513 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26033017475589500000086342679 94128897 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26033019391082100000086405124 94128897 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26033019391082100000086405124 94645130 Petição (outras) Petição (outras) 26040717213820400000086880133 94645133 CertidãoQuitadaInternet Documento de comprovação 26040717213851500000086880135 94645143 GUIA DE CUSTAS 07 403 Documento de comprovação 26040717213870200000086880143 95654590 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26042220174485000000087801009 95654590 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26042220174485000000087801009 95946309 Petição (outras) Petição (outras) 26042714372924700000088064443 95946312 CertidãoQuitadaInternetDespesasPostais Documento de comprovação 26042714372965400000088064445 95946313 GuiadeDespesasPostais 403 07 Documento de comprovação 26042714372988700000088064446 96591178 Decurso de prazo Decurso de prazo 26050600400021900000088650279 96696647 Decurso de prazo Decurso de prazo 26050700281780400000088746499