Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: JOAQUIM GOMES DA SILVA, GENEDIR DALBEM, GENIVALDO DALBEM DA SILVA D E S P A C H O Considerando a manifestação ID90120226 pugnando pela penhora do imóvel nela descrito, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO referente o seguinte imóvel: 1. Matrícula n.º 18.445, livro n.º 2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Colatina, descrito no ID90120228, de propriedade do primeiro executado. 2. Da penhora,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005545-90.2021.8.08.0014 INTIME-SE pessoalmente o executado, JOAQUIM GOMES DA SILVA, nomeando-o como depositário (art. 841 §1º e art. 842 do CPC), por Oficial de Justiça. 3.O Termo de Penhora deverá observar o art. 838 do CPC. 4. INTIME-SE o exequente deste despacho, bem para cumprir o que determina o art. 844 e art. 845 §1º, ambos do CPC, no prazo de 10 (dez) dias; 5. EXPEÇA-SE mandado de avaliação para o imóvel mencionado no item 1 desta decisão 6. DILIGENCIE-SE Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO