Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: MATEUS POST NICOLE D E S P A C H O Prevê o art. 914 §1º do CPC, que “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” Conforme certidão ID 97754364, a parte executada opôs através do ID 95770134 Embargos à Execução dentro da própria ação executiva. Levando em consideração o princípio da instrumentalidade das formas,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5015673-33.2025.8.08.0014 intime-se a executada/embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova as adequações devidas em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento (onde deverá ser certificada a tempestividade ou não dos embargos opostos), sob as penas processuais legais. Feito isso, promova a exclusão da movimentação processual os “Embargos à Execução” postulado equivocadamente nestes autos. Por fim, intime-se o exequente para prosseguimento no feito, sob pena de suspensão da execução. Diligencie-se Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO