Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: MTW COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI - ME D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi inicialmente intimada acerca da Certidão de Não Conformidade (ID 88306520), a qual atestou a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. Em resposta, a parte autora peticionou sob o ID 91918229 aduzindo problemas internos e pugnando pela dilação do prazo por 20 (vinte) dias para a regularização do recolhimento. O pleito foi integralmente deferido por este Juízo por meio do Despacho ID 92755414. Contudo, conforme atesta a Certidão de Decurso de Prazo (ID 97776703), o prazo concedido transcorreu in albis sem que houvesse a devida comprovação do recolhimento das custas iniciais junto ao sistema de arrecadação do Poder Judiciário. Dessa forma, em atenção aos princípios da cooperação e da prevenção, concedo uma última oportunidade para a regularização do pressuposto processual de validade. DETERMINO a intimação da parte exequente, por intermédio de seu patrono, para que comprove o integral recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, independentemente de nova intimação, nos exatos termos do Art. 290 do CPC. Diligencie-se. Cumpra-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000079-42.2026.8.08.0014