Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: OSORIO CARDOSO DOS SANTOS, ERIVELTON BIAZATTI CALIARI, MARCIELI DOS SANTOS, ZILDA DE SOUZA CONCEICAO S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5006788-35.2022.8.08.0014
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em face de OSORIO CARDOSO DOS SANTOS, ERIVELTON BIAZATTI CALIARI, MARCIELI DOS SANTOS, ZILDA DE SOUZA CONCEICAO todos devidamente qualificados. Na petição de ID 84041021, a parte exequente informa que a parte executada efetuou acordo extrajudicial, promovendo a liquidação integral do débito, bem como o pagamento dos honorários advocatícios diretamente ao patrono do Exequente. Diante da satisfação da obrigação, requereu a extinção do feito com resolução de mérito. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios conforme acordado. Retire-se a restrição PLACA: MSE0406 INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Serasa, porquanto não se vislumbra inclusão de restrição judicial ativa em desfavor dos executados nestes autos. Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO