Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ARISTIDES CLAUBER LOBO ROCHA
EXECUTADO: HERON DE SOUZA BOMFIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANO GAUDIO SOBRINHO - ES11515 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5018109-96.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual pretende a parte exequente o recebimento dos valores definidos na Sentença, conforme termos iniciais. O executado foi citado, tendo decorrido o prazo para apresentação de impugnação ou comprovação de pagamento. Após, o exequente retornou ao processo solicitando o bloqueio de valores via sistemas judiciais. Ocorre que, devido ao grande lapso temporal, o valor executado não passou por atualização. Deste modo, antes de analisar o pedido de penhora on-line, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar no processo planilha atualizada do débito, conforme já havia sido intimado para fazer em ID. 95433772. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052110263044300000061497142 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052110263064600000061497144 DOCUMENTO PESSOAL DO EXEQUENTE CNH Documento de Identificação 25052110263083500000061497145 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 25052110263105700000061497146 CÁLCULO 1 Documento de comprovação 25052110263130400000061497148 CÁLCULO 2 Documento de comprovação 25052110263146000000061497149 NOTAS PROMISSÓRIAS Documento de comprovação 25052110263164100000061497150 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052113171466600000061506195 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052113193746700000061513295 Petição (outras) Petição (outras) 25052210414657600000061584715 Comprovante de endereço Documento de comprovação 25052210414673700000061584740 Certidão Certidão 25082813375226600000073180922 Mandado - Citação Mandado - Citação 25082813410341800000073180949 Certidão Certidão 25082813442778200000073182310 Mandado NÃO entregue: 5896355 Expediente: 13635685 Certidão 25090700045242600000073857109 Petição (outras) Petição (outras) 25103011153509600000077533986 Mandado - Citação Mandado - Citação 25120514575382100000079891421 Certidão Certidão 25120515020446500000079891439 Mandado entregue: 6087998 Expediente: 15243962 Certidão 26012700313857100000081991695 6087998.pdf Arquivo Anexo Mandado 26012700313885400000081991696 Decurso de prazo Decurso de prazo 26013000304704500000082266480 Intimação - Diário Intimação - Diário 26041714531607300000087597550 Petição (outras) Petição (outras) 26042013391265800000087677134 Petição (outras) Petição (outras) 26042013401107300000087677135 Nome: ARISTIDES CLAUBER LOBO ROCHA Endereço: Travessa São Paulo, 1233, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-305 Nome: HERON DE SOUZA BOMFIM Endereço: Rua Maranhão, 575, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-340