Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARCOS ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: CAMI SAMA MIX VARIEDADES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 DESPACHO / CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Considerando a nova planilha apresentada, a parte exequente está habilitada a demandar perante o Juizado Especial e o título apresentado atende aos requisitos previstos em lei e o valor se encontra dentro do limite previsto no artigo 53, caput, da Lei 9.099/95, razão pela qual determina-se a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829 do CPC), efetuar o pagamento da dívida consolidada na planilha de id n° 81252369 (sem a inclusão de honorários), pois do contrário será realizada penhora, com designação posterior de audiência de conciliação (para a realização da audiência é necessário a garantia do Juízo com a penhora), oportunidade em que se poderá oferecer embargos à execução (artigo 53, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje). Realizada a penhora, conclusos para designação de audiência de conciliação. Diligencie-se. SERRA, 6 de novembro de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito. Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; informando-se que haverá, nesta hipótese, designação posterior de audiência de conciliação (para a realização da audiência é necessário a garantia do Juízo com a penhora), oportunidade em que se poderá oferecer embargos à execução (artigo 53, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje). c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR O(A) EXECUTADO(A) quanto a possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o(a) que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101615195265100000076726236 procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25101615195296600000076726248 Contrato Social arcos Documento de comprovação 25101615195331300000076726254 09.09 - CERTIDÃO SIMPLIFICADA - ARCOS ASSESSORIA LTDA Documento de comprovação 25101615195358900000076727306 BOLETO_1399 - CAMI_SAMA_MIX_VARIEDADES_LTDA Documento de comprovação 25101615195373900000076727308 CARTÃO CNPJ - CAMI_SAMA_MIX_VARIEDADES_LTDA Documento de comprovação 25101615195404800000076727310 CONTRATO ASSINADO - CAMI_SAMA_MIX_VARIEDADES_LTDA.pdf Documento de comprovação 25101615195428500000076727312 NF 1399 - CAMI_SAMA_MIX_VARIEDADES_LTDA Documento de comprovação 25101615201738300000076727314 PLANILHA DE DÉBITOS - CAMI_SAMA_MIX_VARIEDADES_LTDA Documento de comprovação 25101615211307900000076727315 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25101711093459200000076778230 Despacho Despacho 25101810121091300000076806586 Despacho Despacho 25101810121091300000076806586 Petição (outras) Petição (outras) 25102011123763300000076888506 Planilha de débitos judiciais CAMI Documento de comprovação 25102011123785000000076888508 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110105072404600000077723762 SERRA, 06/11/2025 Nome: CAMI SAMA MIX VARIEDADES LTDA Endereço: MANUELA BARBOSA, 00038, MEIER, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20735-110
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5038789-63.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)