Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARLENE RODRIGUES SOARES
REQUERIDO: KARINE RIBERT CAMPELO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MARLENE SILVA DE MORAES Advogado do(a)
REQUERENTE: STEVAN PEREIRA DE AQUINO - ES24473 Advogado do(a)
REQUERIDO: RINNA CALDEIRA PRATA DE ABREU BRITO - ES32128 Advogado do(a)
REQUERIDO: JIAN BENITO SCHUNK VICENTE - ES14380 DECISÃO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0023838-76.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em Inspeção.
Cuida-se de pedido formulado pela parte Requerente pleiteando a substituição de 02 (duas) testemunhas anteriormente arroladas, bem como providências para a intimação de testemunha militar da ativa (ID 97899239). Pois bem. Quanto à testemunha Brizindor Campêlo, restou demonstrado tratar-se de pessoa idosa e gravemente enferma, enquadrando-se perfeitamente na hipótese do art. 451, inciso II, do CPC. No que tange à testemunha Jose Carlos Oliveira Nunes, a parte autora demonstrou insucesso em sua localização, haja vista a mudança de endereço sem paradeiro conhecido, o que ampara a aplicação do art. 451, inciso I, do CPC. No tocante à testemunha Sgt. Marcio de Souza Oliveira, militar da ativa lotado na 10ª Companhia Independente da Polícia Militar em Anchieta/ES, colhe-se a prerrogativa funcional disposta na legislação processual civil.
Diante do exposto, defiro as substituições requeridas, bem como a intimação da testemunha militar por requisição judicial. A intimação da testemunha indicada como servidor público deverá ser providenciada pela Secretaria do Juízo, conforme o art. 455, §4º, inciso III do CPC. Para tanto, expeça-se o competente ofício/requisição ao Comandante da Unidade Militar correspondente onde serve o depoente, instruindo o expediente com o link, dia e horário do ato processual solene, a fim de que seja facilitada sua participação virtual. No mais, mantenho a Audiência de Instrução e Julgamento virtual para a data já designada, qual seja, 23 de junho de 2026, às 14:00 horas. Diligencie-se com urgência. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito4