Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CPX DISTRIBUIDORA S/A, CPX DISTRIBUIDORA S/A
EXECUTADO: TRANSPORTES GS LTDA Nome: TRANSPORTES GS LTDA Endereço: DOS JEQUITIBAS, 39, FEU ROSA, SERRA - ES - CEP: 29172-033 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5017947-62.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69735872 Petição Inicial Petição Inicial 25052814115440500000061910144 69735873 02 - Procuração CPX Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052814115464100000061910145 69735878 03 - ATA AGE 13-01-2025 e ESTATUTO Documento de Identificação 25052814115484700000061910149 69735879 04 - ATA AGE Reeleição de diretoria Documento de Identificação 25052814115509000000061910150 69735891 05 - Notas Fiscais Documento de comprovação 25052814115528700000061912961 69735892 06 - Comprovantes Documento de comprovação 25052814115545000000061912962 69735895 07 - Protestos Documento de comprovação 25052814115568400000061912965 69735894 08 - Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 25052814115585100000061912964 69737001 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060215394407000000061913719 75182214 Intimação - Diário Intimação - Diário 25073118104481900000065997559 75182215 Intimação - Diário Intimação - Diário 25073118104496000000065997560 75642066 COMPROVANTE CUSTAS INICIAIS Petição (outras) 25080710001468200000066413967 76850664 Petição (outras) Petição (outras) 25082513494723200000072868744 76850675 Oficial de Justiça Documento de comprovação 25082513494736600000072868755