Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CADIS CAMPINEIRA DIST DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: J ZOUAIN E CIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADAMASTOR STEIN - ES22577, ELIANA DA PENHA LOPES - ES21312 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO - PR38515 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006886-55.2020.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação proposta por CADIS CAMPINEIRA DIST DE PROD ALIMENTICIOS LTDA, em face de J ZOUAIN E CIA LTDA. No ID 69124734, foi proferida a decisão suspendendo a presente ação, considerando a habilitação do crédito nos autos da ação de falência, sendo determinada a intimação do exequente para informar o andamento do processo falimentar. Ademais, verifica-se que no despacho de Id.87497242 a parte autora foi intimada para se manifestar acerca do pedido de extinção da ação, ante o acima consignado, contudo, a parte exequente não se manifestou, extrapolando o prazo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houverem. P.R.I. GUARAPARI-ES, 25 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito