Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5033350-46.2025.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: DENTSCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: PRAÇA PREFEITO OSWALD GUIMARAES, 26, -, BENTO FERREIRA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-635 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: SILVIA ROBERTA NASCIMENTO ROCHA Endereço: Escadaria Alexandre Rodrigues, 280, Bonfim, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-061 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) DESPACHO Diante da certidão de ID 93900125, constata-se que a correspondência citatória/executiva foi entregue no endereço da parte executada, tendo sido recebida por sua genitora. Alinhado aos critérios de simplicidade, informalidade e celeridade que regem o rito da Lei nº 9.099/95, adoto o entendimento firmado no Enunciado nº 1 do Fórum Estadual dos Juizados Especiais, segundo o qual a correspondência é eficaz quando devidamente entregue no endereço da parte, restando aperfeiçoado e válido o ato de comunicação processual. Diante do decurso do prazo sem pagamento voluntário ou manifestação da devedora, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, indicando meios efetivos para a satisfação do crédito. Ao cartório para diligências. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente