Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DINAMICA DISTRIBUIDORA - EIRELI
EXECUTADO: MANZOLLI COMERCIO DE BEBIDAS E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR - ES10236, ICARO DOMINISINI CORREA - ES11187, LEANDRO FELIPE CARDOSO RABI - ES34597, MARCIO PEREIRA FARDIN - ES11836 Nome: MANZOLLI COMERCIO DE BEBIDAS E SERVICOS LTDA Endereço: JOSE ANTONIO CARMINATI, 133 B, CENTRO, VILA VALÉRIO - ES - CEP: 29785-000 DESPACHO/MANDADO 1.
EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79432624 Petição Inicial Petição Inicial 25092516540828100000075227371 79432628 01 - Doc. 01 - Contrato social Documento de Identificação 25092516540850600000075227375 79432629 01 - Doc. 01 - Documentação pessoal do administrador Documento de Identificação 25092516540876700000075227376 79432630 01 - Doc. 02 - Procuração Documento de Identificação 25092516540898300000075227377 79432631 01 - Doc. 03 - Protestos Documento de comprovação 25092516540922600000075227378 79432632 01 - Doc. 04 - Boletos Documento de comprovação 25092516540942400000075227379 79432633 01 - Doc. 04 - Documento auxiliar de nota fiscal Documento de comprovação 25092516540963700000075227380 79432635 01 - Doc. 04 - Nota fiscal Documento de comprovação 25092516540989300000075227382 79432638 01 - Doc. 05 - Extrato de cliente Documento de comprovação 25092516541013900000075227385 79432639 01 - Doc. 06 - Guia de custas iniciais - Manzolli Documento de comprovação 25092516541036900000075227386 79432640 01 - Doc. 07 - Comp. pag. custas iniciais Documento de comprovação 25092516541049600000075227387 80095400 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100319020754300000075831981 SÃO GABRIEL DA PALHA/ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz de Direito
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5002697-95.2025.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente para recolher a taxa da diligência do oficial de justiça, em 15 dias, sob pena de extinção da execução. 2. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de $27,816.25, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO