Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DA PRATA Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DA PRATA Endereço: Rua Odônia da Costa Machado Toledo, 200, Residencial Vila da Prata, Santa Bárbara, CARIACICA - ES - CEP: 29145-220
EXECUTADO: RAFAEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nome: RAFAEL DE OLIVEIRA BARCELOS Endereço: Rua Odônia da Costa Machado Toledo, 200, Apart. 207, Bloco 2, Santa Bárbara, CARIACICA - ES - CEP: 29155-000 SENTENÇA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO O condomínio exequente peticionou em id 97476878 requerendo a desistência da ação, tendo em vista o pagamento do débito pelo executado. Conquanto a parte autora tenha utilizado o termo "desistência", a causa de pedir do requerimento é o adimplemento da obrigação pelo devedor. Sabendo-se que a execução serve exatamente para expropriar bens ou coagir ao pagamento, uma vez alcançado o recebimento do crédito e reconhecida a quitação pela parte credora, o processo atingiu integralmente o seu escopo final. Portanto, por aplicação do princípio da fungibilidade e da primazia da resolução do mérito, o provimento jurisdicional tecnicamente adequado é a extinção pelo pagamento. Nesse sentido, tendo em vista a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Sem custas, pois não se verifica a hipótese do art. 55, LJE. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230, Telefone: (27) 32465607 PROCESSO Nº 5009763-65.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)