Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJ RESIDENCIAL JOSE MARIA FERREIRA III
REQUERIDO: EVERTON RANGEL RODRIGUES Advogado do(a)
REQUERENTE: ELIGUERLE DE LEIVAS - ES41073 DESPACHO 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5031990-15.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposto pelo CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JOSE MARIA FERREIRA em face de EVERTON RANGEL RODRIGUES. 2. Foi determinado èxequente o cumprimento integral do despacho de ID 88915635, mediante a apresentação: a) da ata da assembleia condominial em que foi aprovada a previsão orçamentária e a cota de 2025; e b) da convenção do condomínio e c) regimento interno acerca da previsão de multa cobrada pelo exequente. 3. Compulsando os autos, verifico que a exequente apresentou os documentos requeridos. Entretanto, apresenta inconsistências das taxas regulamentadas com a planilha de débitos cobrada. 4. Primeiramente, a ata da assembléia realizada no dia 03/05/2024 (ID 98678072) fixou a taxa condominial para R$170 reais. Contudo, os valores apresentados em planilha de cobrança (ID 88055120) não correspondem à taxa condominial apresentada. 5. Ainda, a demandada realizou aditamento à inicial diante da alteração da taxa condominial realizada em assembléia geral sob ID 98753377. Todavia, a alteração da taxa condominial ocorreu no dia 27/05/2026, sendo o vencimento inicial no dia 10/06/2026, ou seja, não houve o transcurso do prazo no presente momento. 6. Ademais, a planilha de débitos (ID 98753380) apresenta o montante total do valor cobrado em aditamento, sem a descrição detalhada do débito mensal e sua referente taxa. Tal circunstância impede a verificação da exatidão do débito perseguido, sobretudo diante da alteração superveniente da taxa condominial. 7. Portanto, intime-se a executada para que, em 10 (dez) dias, apresente planilha de débito devidamente discriminada e compatível com a documentação acostada aos autos, indicando, de forma individualizada, as competências cobradas, o valor da cota condominial aplicável a cada período e os seus respectivos encargos incidentes. 8. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 9. Diligencie-se. Cariacica/ES, data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito