Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOURADA
EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 Advogado do(a)
EXECUTADO: GRAZIELLA GAMA TESSINARI - ES27316 DECISÃO Considerando o lapso temporal dos presentes autos, verifico ser desnecessária a suspensão destes por 120 (cento e vinte) dias. Deste modo,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0013172-97.2018.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte Executada para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados - CPF, endereço, número de celular - dos herdeiros a fim de que seja efetivada sua inserção ao polo passivo deste processo, bem como que para informar se já foi aberto o inventário e, em caso positivo, o número do processo. Após, com os dados juntados, proceda a Serventia quanto à atualização do polo passivo. Ainda, intime-se o Exequente para que acoste aos autos a certidão de ônus do imóvel, bem como que realize a atualização do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo feito, manifestações nos autos, polo passivo retificado, venham-me conclusos os autos para análise. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051318155615400000041024951 Certidão Certidão 24091821041255600000048446511 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091821102943200000048446513 Petição (outras) Petição (outras) 25022708591097200000056943732 Decisão - Carta Decisão - Carta 25061109485385200000062740003 Decisão - Carta Decisão - Carta 25061109485385200000062740003 Petição (outras) Petição (outras) 25061211315407700000062865880 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 25061211315431700000062865881 Petição (outras) Petição (outras) 25061808424773500000063222978 Petição (outras) Petição (outras) 25062417521878100000063524081 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 25102015223647700000076924908 Certidão de Óbito de FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO FILHO Documento de comprovação 25102015223675000000076924914 Decisão - Carta Decisão - Carta 25110616581266200000078088116 Decisão - Carta Decisão - Carta 25110616581266200000078088116 Petição (outras) Petição (outras) 25111215360698800000078462145 Petição (outras) Petição (outras) 25112816071125600000079419781 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030801370105400000084640282 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOURADA Endereço: Rua Itaipava, 140, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-120 Nome: FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO FILHO Endereço: Rua Itaipava, 104, APT 203, CONDOMÍNIO PRAIA DOURADA, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-120