Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE RODOLFO KROHLING, JOSE ULIANA, MARIA MOGNHOL ULIANA, RODRIGO LUDUVICO KROHLING, JOANA PAULA RAMOS KROHLING Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 SENTENÇA 1 – BANCO DO BRASIL S.A, devidamente qualificada, ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de JOSÉ RODOLFO KROHLING E OUTROS, consoante fatos e fundamentos alinhavados na inicial. 2 –Transigem as partes, conforme cláusulas constantes no Termo de Acordo de id 87662354. É o relatório. DECIDO. 3 – Presentes os requisitos legais, impõe-se a homologação do acordo. 4 –
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000435-50.2022.8.08.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, impõe-se HOMOLOGAR o acordo de id 87662354, extinguindo o processo nos termos do art.487, III, b, CPC. 5 – Via reflexa, perde efeito o Despacho de id 82446435, impondo o cancelamento da expedição de termo penhora, bem como da averbação premonitória. 6 – Sem custas processuais. Honorários advocatícios na forma pactuada. 7 – Publicar. Registrar. Intimar. Após, inexistindo pendências, ARQUIVAR, observadas as formalidades normativas pertinentes. Domingos Martins/ES, data e assinatura no sistema. Juiz(a) de Direito