Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009753-66.2022.8.08.0048.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: JOSE PEDRO GLICERIO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimado
REU: JOSE PEDRO GLICERIO acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574544 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
Ante o exposto, e em consonância com o artigo 30 da Lei nº 11.343/06, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ PEDRO GLICERIO em relação aos fatos narrados nestes autos, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Em relação à substância entorpecente constante do Auto de Apreensão, proceda-se a destruição, com fulcro no art. 72 da Lei nº. 11.343/06. Sem custas. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações de estilo e arquivem-se os autos, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERRA/ES, data registrada no sistema. GUSTAVO GRILLO FERREIRA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS O acusado, terá 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital